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sábado, 17 de maio de 2014

Justiça Federal define que cultos afro-brasileiros não constituem uma religião - O Dia

A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença que considera que os cultos afro-brasileiros não fazem parte de uma religião. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,  entende que há a necessidade de um texto base - uma Bíblia Sagrada, Torá ou Alcorão, por exemplo -, e que deve existir uma estrutura hierárquica, com um deus a ser venerado, para que se constitua uma religião.
Essa definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada no YouTube de vídeos de cultos evangélicos considerados intolerantes e preconceituosos contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afrobrasileiras.

Eis a sentença do juiz:
"DECISÃO
Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.
Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Em relação à retirada dos vídeos, bem como o fornecimento do IP dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.
Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco:
Liberdade de opinião;
Liberdade de reunião;
Liberdade de religião.
Começo por delimitar o campo semântico de liberdade, o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.
No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.
Não se vai entrar, neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença ¿ são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.
Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.
Não há nos autos prova de que tais 'cultos afro-brasileiros' - expressão que será desenvolvida no mérito - estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.
Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência - não colidência - de regular exercício de liberdades públicas.
Não há, do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.
Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.
Após a contestação, ao MPF.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.
EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Juiz Federal Titular
da 17ª Vara Federal."


"Pensamento de juiz é preconceituoso", diz representante de religião afro-brasileira

Interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, o babalorixá Ivanir dos Santos definiu como "um pensamento absolutamente preconceituoso" a decisão do juiz federal Eugenio Rosa de Araujo de desconsiderar os cultos africanos como religião.
"Como um juiz de um Estado laico coloca um pensamento que é absolutamente preconceituoso? É triste ver um magistrado agir com total desconhecimento sobre o que são as religiões afro-brasileiras", disse o babalaô. "Todas as religiões de matrizes africanas têm um Deus. Eu lamento que que ele queira impor uma visão de religião que nem o Estado se predispõe a discutir", completou.
Segundo o sacerdote do candomblé, o argumento da não existência de um livro base para a religião contraria até a tradição do cristianismo. "O Antigo Testamento, o Torá, vem de uma tradição oral. Muito tempo depois essa tradição foi registrada em escrita. Ao tomar essa medida, ele ofendeu o próprio Cristo, que não deixou nada escrito", declarou.
Para ele, a sentença do juiz federal esbarra na Constituição, que prevê o direito à liberdade de expressão. "Ele tem muito mais a opinião de uma pessoa preconceituosa do que a de um magistrado. Essa decisão fere a Constituição Brasileira. É um total desrespeito à liberdade de culto.

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MPF/RJ recorre ao TRF-2 para retirar vídeos de intolerância religiosa do YouTube - JusBrasil

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra decisão judicial que desconsiderou as manifestações religiosas afro-brasileiras como religiões e negou o pedido do MPF para que o Google Brasil retirasse do Youtube vídeos de intolerância e discriminação religiosas. Ao negar o pedido do MPF, a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro considerou que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que as manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião. Essas características, na visão do juiz, seriam a existência de um texto base (a Bíblia ou Alcorão, conforme citado na decisão), de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado.
A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, autor da ação.
No recurso (agravo de instrumento), o MPF pede ao TRF-2, liminarmente, a retirada imediata de 15 vídeos com mensagens que promovem a discriminação e religiões de matriz africana. É sugerida a aplicação de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Além disso, é pedido também que a Google Brasil forneça ao Ministério Público Federal informações sobre a data, hora, local e número do IP dos computadores utilizados para postar os vídeos com conteúdo indevido.
Atuação - No começo do ano, o MPF expediu recomendação para que o Google do Brasil retirasse os vídeos. Entretanto, em resposta, a empresa se negou a atender a orientação, dizendo que o material divulgado "nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro" e que "os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia".
"Repudiamos veementemente a posição da Google Brasil, já que o MPF compreende que mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil", alerta o procurador.
A atuação do MPF é resultado de uma investigação instaurada a partir de uma representação da Associação Nacional de Mídia Afro, que levou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão conteúdos disponibilizados na rede mundial de computadores, por meio do site YouTube, que estariam disseminando o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana.
As mensagens veiculadas fazem apologia, incitam e disseminam discursos de ódio, preconceito, intolerância e de discriminação em face de outras religiões, notadamente aquelas de matriz africana. De acordo com o procurador Jaime Mitropoulos, "quem produziu e divulgou os conteúdos fez isso de acordo com suas crenças e com base em suas próprias representações da realidade". A partir disso, os conteúdos pretendem estabelecer que há uma indissociável ligação do mal, do demônio ou de uma indigitada legião de demônios com as manifestações religiosas de matriz africana. Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro. Em outro, ele afirma que não existe como alguém ser de bruxaria e de magia negra, ou ter sido, e não falar em africano.
No fim do ano passado, o MPF promoveu uma audiência pública para debater a questão com a sociedade. Com o tema "Liberdade religiosa: o papel e os limites do Estado e dos meios de comunicação", o evento discutiu a função do poder público e dos meios de comunicação para garantia da liberdade de consciência e pensamento e da inviolabilidade de crença religiosa.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

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quinta-feira, 15 de maio de 2014

14 de maio – o dia que nunca acabou - Dojival Ferreira - Afropress

O dia 14 de maio de 1.888 já entrou para o calendário como o dia mais longo da história do Brasil. É o day after, o dia após a Abolição da escravidão imposta a milhões de homens e mulheres negros sequestrados por séculos do continente africano. O Brasil, após uma feroz resistência da elite escravocrata, que era a base social e política do Império, e das famosas “leis para inglês ver” com que tentou escapar às pressões da Inglaterra interessada no fim do “comércio nefando”, finalmente cedeu.
Tornava-se, depois de quase 400 anos, o último país do mundo ocidental a abolir a escravidão negra, por intermédio da Lei Imperial 3.353, a Lei Áurea, sancionada pela Princesa Izabel, com apenas dois artigos, que, em resumo, dizem o seguinte: 1 - está abolida a escravidão no Brasil; 2 – revogam-se as disposições em contrário.
E quanto aos cerca de 2 milhões de negros que, segundo alguns historiadores, ainda estavam nas senzalas, de onde seriam expulsos no dia seguinte, afinal, haviam ganhado a liberdade? O Estado brasileiro, não se dignou a dizer uma única palavra: foram todos jogados na “rua da amargura”, nas margens, nos becos, morros e mocambos que viriam a se transformar nas favelas que hoje fazem parte da paisagem das grandes, médias e até pequenas cidades brasileiras.
Pior: os negros que durante quase quatro séculos serviram como mão de obra escrava, abolida a escravidão, perderam o direito ao trabalho assalariado, substituídos por milhões de imigrantes, especialmente italianos e alemães, como parte da política de “branqueamento” adotada pelo Estado – agora, sob a República – que seria imposta por meio de um golpe militar no dia 15 de novembro de 1.889 – pouco mais de um ano depois.
A política que favoreceu a imigração em larga escala, intensificada a partir da Abolição foi, como se sabe, antecedida pela queima dos arquivos da escravidão, determinada pelo então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, em 1.891, supostamente para esvaziar o “movimento indenizista” desencadeado por fazendeiros que exigiam ressarcimento do Estado pela “perda” da mão de obra.
Essa medida tem consequências nefastas até hoje para descendentes de negros e indígenas: não tivesse havido a queima dos arquivos e, certamente, qualquer um de nós, poderia entrar com ações de indenização contra o Estado por danos morais pela desvantagem que carregamos, desde sempre. Não estaríamos discutindo cotas de 20%, em um país em que representamos 50,7% da população, de acordo com o Censo do IBGE 2010 – paradoxo sobre o qual é urgente refletir.
Atirados às margens, sem moradia, sem escola, sem trabalho, a maioria dos negros brasileiros, passou a se abrigar nas proximidades de onde podiam viver de “bicos” – a mão de obra informal – que caracteriza ainda hoje o mercado de trabalho no Brasil.
O racismo camuflado, disfarçado, hipócrita, dissimulado que nos afeta é um subproduto desta herança maldita, com a qual o país sistematicamente – sai governo, entra governo – se recusa a ajustar contas.
Embalados pelo mito da democracia racial – que se tornou, entre nós uma ideologia poderosa – o Estado, por meio do Poder Público, em todos os níveis, reproduz o racismo existente na sociedade, pratica racismo institucional e perpetua a desvantagem que aparece, com nitidez, nos indicadores sócio-econômicos, inclusive, dos organismos oficiais, como o Mapa da Violência, o IPEA, a Fundação SEADE, o DIEESE e o IBGE, entre outros.
Não faltam dados para confirmá-la, ainda que Governos frequentemente se finjam de surdos e ou moucos. Não faltam diagnósticos. Faltam ações, atitudes, medidas, que se encarreguem de completar a Abolição que nunca se concluiu.
Ainda hoje, em pleno 2014, sob Governos democráticos, de acordo com a Síntese estatística: indicadores representativos sobre desigualdades de cor ou raça no mercado de trabalho brasileiro, do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (LAESER), coordenado pelo professor Marcelo Paixão, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o rendimento real médio de brancos é de R$ 2.510,44 contra R$ 1.428,79 de pretos e pardos. No caso das mulheres o abismo é ainda maior: mulheres brancas tem rendimento médio real de R$ 2.073,00 contra R$ 1.198,73 de mulheres pretas e pardas.
Para que se entenda porque o Brasil é o Brasil, porque embora sendo a 7ª Economia do Planeta, continuamos ocupando o quinto lugar entre os países mais desiguais do mundo, a explicação está aqui: na resistência que as classes dominantes tem de concluírem a Abolição iniciada há 126 anos.
A herança maldita, que se traduz em desvantagem e racismo, e as restrições aos direitos básicos das mulheres (negras e não negras) por uma concepção patriarcal e machista – são os elementos estruturantes que explicam porque um país tão rico é, ao mesmo tempo, tão desigual e injusto. E violento, é justo acrescentar.
Quem quiser continuar lutando para que a República e a Democracia não sejam apenas conceitos abstratos devem ter em mente o seguinte: só teremos uma República de verdade – ares pública (coisa pública) – e um Estado Democrático de Direito, de fato, quando a obra da Abolição se completar e se traduzir no acesso dos mais de 100 milhões de descendentes de indígenas e negros que tiveram seus antepassados escravizados aos direitos básicos da cidadania – trabalho, escola e moradia, entre outros.
Enquanto isso não ocorrer seremos sempre o país do futuro, que nunca chega!
Crédito das reproduções dos anúncios de vendas de escravos: www.saopauloantiga.com.br


TST condena lojas C&A por trabalho escravo em Goiás - Yahoo Finanças

A rede de lojas C&A Modas foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada nesta segunda-feira, 12, a pagar R$ 100 mil de indenização por reduzir seus empregados a condições análogas às de escravos em unidades instaladas em três shoppings de Goiás. As situações foram caracterizadas em denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás.
O TST divulgou em sua página que a rede descumpriu uma série de normas trabalhistas, segundo a denúncia do MPT. A empresa havia tentado reverter a condenação através de um agravo interposto, que acabou negado na última quarta-feira, 7, pela Quarta Turma do tribunal. Com isto, em decisão unânime, ficou mantida a punição.
Procurada na noite desta segunda-feira, a rede se manifestou em nota afirmando que o processo refere-se a uma "discussão pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goiás". A rede ressalta que "repudia qualquer forma de trabalho análogo ao escravo" e que, pelo fato de ainda não ter sido notificada sobre a decisão, a C&A se restringe a reforçar "que preza pelas suas relações de trabalho e pelo respeito à legislação brasileira".
Infrações
Segundo a denúncia, o MPT constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, na cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital. Conforme os procuradores, entre outras irregularidades, "a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços".
A ação civil pública foi baseada no entendimento de que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa, ao impor jornadas exaustivas, "reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo". Na ação, foi requerido o pagamento de indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Conforme o divulgado pelo TST, na contestação, a rede de lojas sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados. Teria justificado, ainda, que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, e que as folgas estavam dentro do estabelecido na legislação trabalhista, afirmando por fim que não impôs dano à coletividade.
Durante o trâmite do processo, contudo, ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento. A decisão ainda condenou a empresa a cumprir as obrigações de homologar as rescisões no sindicato; abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias; pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.
Recursos
Ocorre que tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás, então, deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. No entendimento do TRT, o motivo foi porque, "desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".
Após isto, a rede de lojas agravou da decisão, mas a Quarta Turma do TST negou provimento ao recurso. No entendimento da turma, o TRT apreciou corretamente o conjunto de fatos e provas e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais. Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na súmula 126 do TST.
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Para líder negro do PT, ameaças à Barbosa são "abomináveis" - Afropress

Rafael Pinto, uma das principais lideranças negras do PT, membro da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN), articulação que reúne ativistas e militantes ligados ou próximos ao Partido, afirmou neste domingo (11/05), em entrevista a Afropress, considerar "abomináveis" as ameaças de morte que tem sido feitas ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, pelas redes sociais.
As ameaças aumentaram a preocupação com a segurança do ministro a ponto da Polícia Federal, a pedido da Corte, instaurar pelo menos dois inquéritos para investigar de onde partem e a identificar e monitorar seus autores.
Em pelo menos um desses inquéritos, a PF descobriu que um dos autores é Sérvolo de Oliveira e Silva, secretário de organização do diretório do PT em Natal e membro da Comissão de Ética do Partido no Rio Grande do Norte. Reportagens com destaque foram publicadas pelos jornais O Estado de S. Paulo e pela Revista Veja neste fim de semana.
“Contra Joaquim Barbosa toda violência é permitida, porque não se trata de um ser humano, mas de um monstro e de uma aberração moral das mais pavorosas”, escreveu o dirigente petista potiguar no seu perfil no Facebook, onde se identifica com o nome de Sérvolo Aimoré-Botocudo de Oliveira.
“Joaquim Barbosa deve ser morto. Ponto Final. Estou ameaçando a um monstro que é uma ameaça ao meu país. Barbosa é um monstro e como monstro de ser tratado”, continuou o agressor.
Rafael Pinto, disse que os negros do Partido desaprovam e condenam totalmente esse tipo de conduta. “Não é método de ação nossa em momento algum, não foi nem sobre a ditadura, nem no momento em que precisamos aprofundar o processo da democracia”, afirmou.
Inquéritos
O responsável pelas ameaças de morte a Barbosa mudou para Foz de Iguaçu, depois que começou a ser investigado, segundo informam os jornais O Estado de S. Paulo e a Revista Veja deste fim de semana. À revista, ao ser questionado, disse ter feito menção ao tiro na cabeça porque se lembrou da morte do PC Farias. “A burguesia brasileira age assim. Sou do candomblé, não tenho coragem de matar ninguém", afirmou, completando que se quisesse de fato matar alguém não postaria a ameaça na Internet.
Em outro inquérito pedido pelo Ministério Público Federal, a PF investiga quem está por trás do perfil de Brasília que convoca membros e militantes do PT a atentar contra a vida do presidente do STF. Além de Sérvolo, os demais responsáveis pelas ameaças de morte podem pegar penas de até seis meses de prisão, caso sejam identificados e presos.
Há algum tempo, setores do Partido, tem lançado e avalizado peças de uma campanha abertamente racista contra o presidente do STF nas redes sociais conforme denuncia já feita emAfropress. Veja: http://www.afropress.com/post.asp?id=16156. O ministro também já chegou a ser hostilizado nas ruas de Brasília pelo voto de condenação a ex-cúpula do PT, inclusive, ao ex-ministro José Dirceu, preso juntamente com José Genoíno e Delúbio Soares, respectivamente, ex-presidente e ex-tesoureiro do Partido, no Complexo Penitenciário da Papuda.
Abominável
Para Rafael Pinto, uma das mais importantes lideranças negras ligadas ao Partido, porém, a atitude do petista potiguar contraria os métodos e as posturas dos negros do PT e é “abominável”. “Se alguém quer ameaçar a vida de uma pessoa nós abominamos isso. Como cidadão e como membro do Partido, abomino esse tipo de postura e de método”, disse.
“Do ponto de vista de colocar em risco a vida de uma pessoa, ou utilizar esse mecanismo, não tem nada a ver, nem com a conjuntura política, nem com o método de comportamento do partido. No caso específico de nós negros, abominamos isso. Ao contrário, defendemos o aprofundamento da democracia. Nós não aceitamos nenhum tipo de ameaça a vida de qualquer pessoa. O direito de divergir todos nós temos. Nós defendemos o direito de divergir”, acrescentou.
Divergências
Segundo Rafael, que atua na Comissão de Relações Internacionais da CONEN, as divergências com a forma como Joaquim Barbosa se comporta e se conduz na presidência do Supremo Tribunal Federal e como relator da Ação Penal 470 (o caso mensalão) devem ser debatidas no campo democrático.
“Tenho divergências da forma como o Joaquim Barbosa se comporta e se conduz. Joaquim Barbosa ao ocupar esse espaço no Supremo, ele representa todos nós. Tenho divergências na maneira como ele se comporta na condução de sua atuação, enquanto representante da Suprema Corte. Tenho uma avaliação de que o comportamento do Joaquim fecha as nossas portas. Nós teremos graves dificuldades de construir da forma como está colocada a condução, de trazer outros negros a ocupar esses espaços. No entanto, essas divergências são no campo democrático, no campo da democracia. Nós não aceitamos que ninguém sofra ameaça a sua própria vida no exercício de sua função profissional, do seu trabalho e das suas posições políticas”, enfatiza.
Rafael salienta que é preciso valorizar os avanços conquistados, inclusive na luta pela igualdade racial no Brasil nos últimos anos: “Nós lutamos muito para chegar ao Estado democrático, no nível de democracia que nós vivemos. Que precisamos aprofundar, todos concordamos. Temos que fazer correções do ponto de vista da condução do Estado Brasileiro, do Judiciário, sem sombra de dúvidas. Agora, em nenhum momento se pode colocar em risco a vida das pessoas”, finalizou.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Daniel Alves pede que torcedor que lhe atirou banana recupere o emprego - MSN Esportes

Daniel Alves (© AP)
O lateral brasileiro Daniel Alves, do Barcelona, pediu que David Campayo Lleo, torcedor que jogou uma banana em sua direção no campo do Villarreal, no final de abril, recupere o trabalho.
"Minha única preocupação é que o garoto perdeu o emprego e eu não queria isto. Não queria prejudicar ninguém, ele fez uma brincadeira e as pessoas ficaram revoltadas", disse o jogador, em entrevista à rádio RAC1.
"Peço que devolvam seu trabalho", disse o ala, convocado nesta semana para defender a seleção brasileira na Copa do Mundo.
Segundo a imprensa espanhola, o jovem trabalhava com as equipes de base do Villarreal, que proibiu seu acesso pelo resto da vida às instalações e ao estádio do clube, o que provocou a perda do emprego.
O Villarreal não comentou a questão para proteger a identidade do envolvido, que também pode ser condenado a uma pena de entre um e três anos de prisão pelo ato de racismo.
Durante a entrevista, Alves se mostrou compreensivo com o jovem, que "não sabia o que estava fazendo", afirmou sobre o ocorrido no jogo de 27 de abril em que o Barça derrotou o Villarreal por 3 a 2.