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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Projeto estimula crianças a valorizarem a beleza negra em Viçosa - Globo.com

Transformar o sofrimento em lição de vida e utilizá-lo para combater o preconceito. Foi assim que a estudante de 23 anos, Raissa Rosa, criou o projeto "Perólas Negras", da Organização Não Governamental (ONG) Casa Cultural do Morro, em Viçosa, na Zona da Mata. O objetivo principal da iniciativa é a valorização da beleza negra, trabalhando a autoestima de crianças e adolescentes. “Eu estudava em uma escola particular. Era a única negra do local e que tinha o cabelo crespo. Eu era bolsista, pobre, filha da faxineira. Carreguei o preconceito por toda a infância. Sofria muito e chegaram até a cortar o meu cabelo porque eu não aceitava fazer chapinha. Por isso, minha intenção é fazer com que as meninas se aceitem e se encontrem”, explicou a jovem.

O projeto começou em junho de 2013 e atualmente atende 15 meninas com idades entre sete e 15 anos do Bairro Sagrado Coração de Jesus, conhecido como morro do Rebenta Rabicho. Toda semana são realizados tratamentos para manter os cabelos crespos naturais. “Nós vamos trabalhando a beleza e fazendo com que as meninas se aceitem da forma que são. Queremos que elas tenham orgulho de seus traços e se achem bonitas”, destacou.

Para participar, as meninas têm que abandonar processos químicos no cabelo. Não se pode fazer nenhum tipo de alisamento. Elas também precisam estar matriculadas em uma escola. “Todas as meninas que hoje participam do projeto já tinham aplicado algum tipo de química no cabelo, inclusive as menorzinhas. Uma de nove anos, por exemplo, chegou praticamente careca”, lembrou Raissa.O projeto conta com a parceria de uma empresa de cosméticos da cidade, que cede os produtos, como shampoos e cremes. “Nós ensinamos também a hidratar o cabelo de forma natural, com maionese, cenoura, entre outros”, contou. Além disso, de dois em dois meses são realizados ensaios fotográficos, buscando quebrar a ideia de que apenas a mulher branca, magra e de cabelos lisos é bonita.

A iniciativa também propõe atividades que auxiliam no desenvolvimento das meninas, como oficinas de confecção de turbantes, maquiagens e rodas de conversa, buscando resgatar os valores da cultura negra. "Nós discutimos a mulher negra na sociedade brasileira. Conversamos sobre a luta de classe e quem foram as negras. Tudo dentro de uma fala didática, em uma linguagem que as crianças entendem", explicou Raissa. Além disso, são oferecidos acompanhamentos psicológico e pedagógico, com aulas de reforço para as crianças.
Nós vamos trabalhando a beleza e fazendo com que as meninas se aceitem da forma que são. Queremos que elas tenham orgulho de seus traços e se achem bonitas"
Raissa Rosa, idealizadora do projeto

Segundo Raissa, o Pérolas Negras começa a atrair também os meninos e as mães. "A partir do momento que as meninas passam a se afirmar, a ver que são realmente bonitas, elas contagiam o ambiente. Agora já temos três meninos conosco. E estamos buscando atrair também as mães. Muitas delas são solteiras, trabalham, e não tem tempo de se cuidar. Queremos que elas se aproximem", afirmou.

Entre os resultados positivos, as próprias meninas já fundaram um conselho com o objetivo de ajudar mais mulheres. "Elas estão se organizando. Eu só orientei. As meninas realizam eventos e começam a se inserir na atividade pública. São crianças que querem mostrar que, apesar da idade, já passaram por dificuldades e querem mudar a realidade", comemorou a idealizadora do projeto. A estudante Gabrielly Moura, de oito anos, é uma dessas meninas e está feliz com o resultado. "Eu gosto muito. Lá eu aprendo a respeitar o próximo e várias formas de arrumar o meu cabelo. Uso arquinho, faço trancinhas e hidratação", comentou.

Casa Cultural do Morro
Fundada em setembro de 2012, a Casa Cultural do Morro tem o objetivo de promover a inclusão cultural através de atividades artísticas. A ONG oferece diversas opções, como aulas de hip hop e capoeira,. O local não tem parceria com o governo e sobrevive de doações.

domingo, 18 de maio de 2014

FTU em repúdio à sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro

Posicionamento da FTU - Faculdade de Teologia com ênfase em Religiões afro-brasileiras sobre a sentença do juiz Eugenio Rosa de Araujo que considera que os cultos afro-brasileiros não constituem uma religião.


sábado, 17 de maio de 2014

Líderes do candomblé e da umbanda temem violência após decisão de juiz - Globo.com



A decisão de um juiz federal de negar um pedido para retirada da internet de dezessete vídeos considerados ofensivos ao candomblé e à umbanda, por considerar que não podem ser consideradas religiões, causou indignação entre vários líderes religiosos. As afirmações preocupam líderes religiosos, que temem que decisões como essa estimulem práticas de intolerância, discriminação, ódio e também atos de violência.

"Se você recorre à Justiça, que possa ser o árbitro de situações como essas, possa evitar que isso aconteça, para resguardar a constituição e o magistrado acaba expressando uma opinião parecida com quem prega o ódio é inadmissível ", diz Ivanir dos Santos, da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa.
O caso foi parar na Justiça quando a Associação Nacional de Mídia Afro tentou retirar os vídeos da internet. No documento, do dia 28 de abril, o juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio, não concede a liminar e afirma que "as manifestações religiosas afrobrasileiras não se constituem em religiões”. Para o juiz, elas não contêm os traços necessários de uma religião, como um texto base, estrutura hierárquica e um deus a ser venerado.
A Procuradoria da República já entrou com um recurso contra a decisão. Mais uma vez, ele pede a suspensão a circulação dos vídeos.  Não havia, até a última atualização desta reportagem, uma decisão sobre o recurso do Ministério Público Federal. A equipe de reportagem não conseguiu contato com o juiz Eugênio Rosa de Araújo.
No recurso, o procurador destaca que o juiz  assumiu a responsabilidade de dizer o que é e o que não pode ser considerado religião. E conclui que a decisão maltrata a consciência, a honra e a dignidade de milhões de brasileiros que se reconhecem nessas religiões.
Para o jurista Alexandre Aragão, a decisão do juiz também fere a constituição brasileira. “Das primeira classificações básicas de religiões existentes é justamente entre as religiões politeístas, que acreditam em mais de um deus, e as religiões monoteístas, que acreditam em apenas em um deus. E não cabe a um juiz diminuir a proteção que a constituição dá a todas as expressões religiosas”, disse. “Ao reduzir o conceito de religião a apenas três religiões, que são as três grandes religiões monoteístas, ela deixa desprotegida uma grande parcela de expressões religiosas que a constituição protege sim”, acrescentou.
Protesto
Em acordo com o presidente da Associação Nacional de Mídia Afro (ANMA), Márcio de Jagun, Ivanir dos Santos anunciou, em Mesquita, no fórum “Grita Baixada”, a convocação a seguidores de todas as religiões, políticos, artistas e ateus para o “Ato em Solidariedade às Religiões de Matriz Africana”. A manifestação está marcada para quarta-feira (21), às 17h, com local ainda a ser definido.




Juiz carioca quer riscar do mapa religiões de matriz africana - Afropress

O juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio decidiu numa sentença o que séculos de escravismo e mais 126 anos de racismo não conseguiram: apagar as religiões de matriz africana – em especial, o Candomblé e a Umbanda - do mapa sob um argumento simples: para o juiz tais práticas não são religiões.
A sentença foi dada na Ação em que o Ministério Público Federal pediu que fossem retirados do YouTube pela Google, vídeos considerados ofensivos às religiões de matriz africana. Para o juiz, porém, “manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem religião”, pois não contém “traços necessários de uma religião”, a saber: um texto base como, no caso dos muçulmanos, o Alcorão, e dos cristãos, a Bíblia.
O magistrado também fundamenta a decisão dizendo que a Umbanda e o Candomblé não possuem estrutura hierárquica e se caracterizam pela ausência de um Deus a ser venerado”. Um dos vídeos apresentados na Ação mostra uma entrevista de um “ex-macumbeiro, hoje liberto pelo poder de Deus”, o que configura evidente discriminação religiosa. Veja o vídeo:
Recurso
O MPF já recorreu da decisão e o caso poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o procurador Jaime Mitropoulos, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o conteúdo da sentença é mais grave que os vídeos juntados pela Associação Nacional de Mídia Afro, na representação protocolada junto ao MPF.
“Tão ou mais grave que os vídeos é esse conteúdo da decisão judicial que tenta amesquinhar as religiões de matrizes africanas. A Sentença contraria a Declração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal”, disse Mitropoulos.
Intolerância religiosa
No recurso, o MPF pede ao Tribunal Regional Federal, a retirada imediata de 15 vídeos em com mensagens que fazem apologia da violência e do ódio.
O procurador Jaime Mitropoulos afirmou em seu recurso que “mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil”. Ele afirma, ainda, que “esses vídeos são exceções e como exceções merecem ser tratados. O povo brasileiro não comunga com a intolerância religiosa”.
O MPF em sua página oficial na internet critica a decisão do magistrado nestes termos: “ao invés de conceder a tutela jurisdicional adequada, diante das graves violações que estão ocorrendo, a decisão excluiu do âmbito de proteção judicial grupos e consciências religiosas, ferindo assim, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (...) e a Constituição Federal”.


O Brasil é Macumbeiro - Alex Antunes - Yahoo

Há uma guerra religiosa acontecendo no Brasil. Não é exagero, é uma guerra mesmo. E aconteceu nestes dias uma das suas batalhas mais bizarras: a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro sentenciou que os “cultos afro-brasileiros não constituem religião” porque suas “manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”.

Na visão do juiz, uma religião tem que ter um texto base (ele cita a Bíblia e o Alcorão), uma estrutura hierárquica, e de um deus a ser venerado. Foi o Ministério Público Federal que provocou essa manifestação inesperada, ao apresentar uma ação em que pedia a retirada do Youtube de vídeos de cultos evangélicos que o MPF considerou intolerantes e discriminatórios contra as práticas religiosas de origem africana.

E foi para negar ao pedido de retirada que o tal juiz decidiu que umbanda e o candomblé são não-religiões. O MPF já recorreu, e é impossível que a decisão não seja revertida, por ser inconstitucional. Mas a sentença desse juiz é exemplar. Exemplar não no sentido de correta, mas de expor o centro, o coração da discussão, ao mencionar “deus único”, escritos religiosos e hierarquia constituída como “requisitos”.

Na verdade, se voltarmos à espiritualidade ancestral, veremos exatamente o contrário, ou quase. Mesmo onde há hierarquia (local) empossada em algum tipo de xamã, sacerdote ou pajé, ele é apenas um emissário ou facilitador entre o sagrado e a experiência espiritual individual.

E não o representante de algum monopólio metafísico-negocial, proprietário e gestor da distribuição do produto invisível que é a palavra divina. Os sistemas politeístas, ou que lidam com panteões de entidades intermediárias, como no caso os orixás da tradição africana, são uma descrição mais útil, sutil, variada e interessante da diversidade dos comportamentos humanos.

E em geral menos perigosos politicamente do que os sistemas onde há uma “moral única” que emana de uma fonte divina exterior à experiência dos indivíduos – moral que em geral serve para legitimar os interesses e preconceitos de seus “intérpretes” oficiais, sua hierarquia constituída.

Ao contrário, as religiões que se baseiam na transmissão oral da tradição são temperadas pela experiência viva, justa, dinâmica e amorosa. O griô da tradição africana é um sábio-andarilho, um sábio-da-rua, da vila, um misto de poeta, músico, árbitro e depositário e intérprete da tradição, não um leitor de gabinete, um bedel da palavra, um burocrata do espírito (como se isso não fosse um paradoxo e um impasse).

Essas tradições também costumam ter uma visão mais equilibrada da relação do homem com a natureza, já que o mundo não é um “brinquedo” que deus deu aos seus filhos para usarmos até gastar ou quebrar. Mas um campo de experiências éticas e estéticas no limiar do visível e do invisível, da natureza e do idealizado, do feminino e do masculino. Um mundo horizontal, e não vertical, como essas alucinações brancas monoteístas e repressivas pretendem.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, autor da ação inicial, comenta nesse mesmo sentido. “A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las”, disse ele.

É por isso que não me espanta um “juiz”, na pior tradição branca, falar em livro, hierarquia e deus únicos. Esse juiz representa o invasor, o capitão do mato, o neto do dono da capitania hereditária. Eu gosto de dizer que os brancos invadiram a terra dos índios e a encheram de pretos, e agora reclamam que o resultado não está suficientemente branco.

Não está, e não é pra estar, e jamais vai estar. A guerra religiosa não se dá “no” Brasil. Ela se dá contra o Brasil, pois o Brasil só existe como esse laboratório onde as tradições se equivalem e se misturam – e não num delírio nazi de pureza e limpeza européias.

O título “O Brasil é macumbeiro” é uma provocação. Mas quer contemplar três fatos: primeiro, o de que o país, mesmo quando era “a maior nação católica do mundo” (assim dizia a igreja até recentemente, até começar a perder a parada para os neopentecostais), também já era a maior nação espírita e a maior nação de religiões das tradições africanas. Segundo, de que o termo “macumbeiro”, pejorativo, tem que ser hackeado e invertido, como o foram outros termos pejorativos – a trinca punk, funk e junk é um bom exemplo.

E terceiro, e o mais irônico, é que a experiência neopentecostal é um macumbão dos bons, com rituais simpáticos (feitiçariazinhas envolvendo líquidos, escritas, objetos energizados etc), sessões de transe e possessão (como o “falar em línguas”), e todo um jargão não-cristão consolidado, como o uso do termo e da idéia de “encostos”.

Ou seja, um macumbão em nome de quem o nega. Se essa pegadinha é deus quem manda, esse deus é meu inimigo, e não meu pai.


Justiça Federal define que cultos afro-brasileiros não constituem uma religião - O Dia

A Justiça Federal no Rio de Janeiro emitiu uma sentença que considera que os cultos afro-brasileiros não fazem parte de uma religião. O juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro,  entende que há a necessidade de um texto base - uma Bíblia Sagrada, Torá ou Alcorão, por exemplo -, e que deve existir uma estrutura hierárquica, com um deus a ser venerado, para que se constitua uma religião.
Essa definição aconteceu em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a retirada no YouTube de vídeos de cultos evangélicos considerados intolerantes e preconceituosos contra os praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afrobrasileiras.

Eis a sentença do juiz:
"DECISÃO
Em primeiro lugar, revogo, em parte, a decisão de fls. 145/146 que determinou a formação de existência de litisconsórcio passivo necessário.
Deverá, portanto, tramitar somente em face do GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Em relação à retirada dos vídeos, bem como o fornecimento do IP dos divulgadores, indefiro a antecipação da tutela, com base nos seguintes argumentos.
Com efeito, a retirada dos vídeos referentes a opiniões da igreja Universal sobre a crença afro-brasileira envolve a concorrência não a colidência entre alguns direitos fundamentais, dentre os quais destaco:
Liberdade de opinião;
Liberdade de reunião;
Liberdade de religião.
Começo por delimitar o campo semântico de liberdade, o qual se insere no espaço de atuação livre de intervenção estatal e de terceiros.
No caso, ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado.
Não se vai entrar, neste momento, no pantanoso campo do que venha a ser religião, apenas, para ao exame da tutela, não se apresenta malferimento de um sistema de fé. As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença ¿ são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião.
Quanto ao aspecto do direito fundamental de reunião, os vídeos e bem como os cultos afro-brasileiros, não compõem uma vedação à continuidade da existência de reuniões de macumba, umbanda, candomblé ou quimbanda.
Não há nos autos prova de que tais 'cultos afro-brasileiros' - expressão que será desenvolvida no mérito - estejam sendo efetivamente turbados pelos vídeos inseridos no Google.
Enfim, inexiste perigo na demora, posto que não há perigo de perecimento de direito, tampouco fumaça do bom direito na vertente da concorrência - não colidência - de regular exercício de liberdades públicas.
Não há, do mesmo modo, perigo de irreversibilidade, posto que as práticas das manifestações afro-brasileiras são centenárias, e não há prova inequívoca que os vídeos possam colocar em risco a prática cultural profundamente enraizada na cultura coletiva brasileira.
Isto posto, revogo a decisão de emenda da inicial, indefiro a tutela pelas razões expostas e determino a citação da empresa ré para apresentar a defesa que tiver no prazo legal.
Após a contestação, ao MPF.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2014.
EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Juiz Federal Titular
da 17ª Vara Federal."


"Pensamento de juiz é preconceituoso", diz representante de religião afro-brasileira

Interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, o babalorixá Ivanir dos Santos definiu como "um pensamento absolutamente preconceituoso" a decisão do juiz federal Eugenio Rosa de Araujo de desconsiderar os cultos africanos como religião.
"Como um juiz de um Estado laico coloca um pensamento que é absolutamente preconceituoso? É triste ver um magistrado agir com total desconhecimento sobre o que são as religiões afro-brasileiras", disse o babalaô. "Todas as religiões de matrizes africanas têm um Deus. Eu lamento que que ele queira impor uma visão de religião que nem o Estado se predispõe a discutir", completou.
Segundo o sacerdote do candomblé, o argumento da não existência de um livro base para a religião contraria até a tradição do cristianismo. "O Antigo Testamento, o Torá, vem de uma tradição oral. Muito tempo depois essa tradição foi registrada em escrita. Ao tomar essa medida, ele ofendeu o próprio Cristo, que não deixou nada escrito", declarou.
Para ele, a sentença do juiz federal esbarra na Constituição, que prevê o direito à liberdade de expressão. "Ele tem muito mais a opinião de uma pessoa preconceituosa do que a de um magistrado. Essa decisão fere a Constituição Brasileira. É um total desrespeito à liberdade de culto.

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MPF/RJ recorre ao TRF-2 para retirar vídeos de intolerância religiosa do YouTube - JusBrasil

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra decisão judicial que desconsiderou as manifestações religiosas afro-brasileiras como religiões e negou o pedido do MPF para que o Google Brasil retirasse do Youtube vídeos de intolerância e discriminação religiosas. Ao negar o pedido do MPF, a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro considerou que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que as manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião. Essas características, na visão do juiz, seriam a existência de um texto base (a Bíblia ou Alcorão, conforme citado na decisão), de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado.
A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, autor da ação.
No recurso (agravo de instrumento), o MPF pede ao TRF-2, liminarmente, a retirada imediata de 15 vídeos com mensagens que promovem a discriminação e religiões de matriz africana. É sugerida a aplicação de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Além disso, é pedido também que a Google Brasil forneça ao Ministério Público Federal informações sobre a data, hora, local e número do IP dos computadores utilizados para postar os vídeos com conteúdo indevido.
Atuação - No começo do ano, o MPF expediu recomendação para que o Google do Brasil retirasse os vídeos. Entretanto, em resposta, a empresa se negou a atender a orientação, dizendo que o material divulgado "nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro" e que "os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia".
"Repudiamos veementemente a posição da Google Brasil, já que o MPF compreende que mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil", alerta o procurador.
A atuação do MPF é resultado de uma investigação instaurada a partir de uma representação da Associação Nacional de Mídia Afro, que levou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão conteúdos disponibilizados na rede mundial de computadores, por meio do site YouTube, que estariam disseminando o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana.
As mensagens veiculadas fazem apologia, incitam e disseminam discursos de ódio, preconceito, intolerância e de discriminação em face de outras religiões, notadamente aquelas de matriz africana. De acordo com o procurador Jaime Mitropoulos, "quem produziu e divulgou os conteúdos fez isso de acordo com suas crenças e com base em suas próprias representações da realidade". A partir disso, os conteúdos pretendem estabelecer que há uma indissociável ligação do mal, do demônio ou de uma indigitada legião de demônios com as manifestações religiosas de matriz africana. Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro. Em outro, ele afirma que não existe como alguém ser de bruxaria e de magia negra, ou ter sido, e não falar em africano.
No fim do ano passado, o MPF promoveu uma audiência pública para debater a questão com a sociedade. Com o tema "Liberdade religiosa: o papel e os limites do Estado e dos meios de comunicação", o evento discutiu a função do poder público e dos meios de comunicação para garantia da liberdade de consciência e pensamento e da inviolabilidade de crença religiosa.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460