O juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio decidiu numa sentença o que séculos de escravismo e mais 126 anos de racismo não conseguiram: apagar as religiões de matriz africana – em especial, o Candomblé e a Umbanda - do mapa sob um argumento simples: para o juiz tais práticas não são religiões.
A sentença foi dada na Ação em que o Ministério Público Federal pediu que fossem retirados do YouTube pela Google, vídeos considerados ofensivos às religiões de matriz africana. Para o juiz, porém, “manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem religião”, pois não contém “traços necessários de uma religião”, a saber: um texto base como, no caso dos muçulmanos, o Alcorão, e dos cristãos, a Bíblia.
O magistrado também fundamenta a decisão dizendo que a Umbanda e o Candomblé não possuem estrutura hierárquica e se caracterizam pela ausência de um Deus a ser venerado”. Um dos vídeos apresentados na Ação mostra uma entrevista de um “ex-macumbeiro, hoje liberto pelo poder de Deus”, o que configura evidente discriminação religiosa. Veja o vídeo:
Recurso
O MPF já recorreu da decisão e o caso poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o procurador Jaime Mitropoulos, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o conteúdo da sentença é mais grave que os vídeos juntados pela Associação Nacional de Mídia Afro, na representação protocolada junto ao MPF.
“Tão ou mais grave que os vídeos é esse conteúdo da decisão judicial que tenta amesquinhar as religiões de matrizes africanas. A Sentença contraria a Declração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Federal”, disse Mitropoulos.
Intolerância religiosa
No recurso, o MPF pede ao Tribunal Regional Federal, a retirada imediata de 15 vídeos em com mensagens que fazem apologia da violência e do ódio.
O procurador Jaime Mitropoulos afirmou em seu recurso que “mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil”. Ele afirma, ainda, que “esses vídeos são exceções e como exceções merecem ser tratados. O povo brasileiro não comunga com a intolerância religiosa”.
O MPF em sua página oficial na internet critica a decisão do magistrado nestes termos: “ao invés de conceder a tutela jurisdicional adequada, diante das graves violações que estão ocorrendo, a decisão excluiu do âmbito de proteção judicial grupos e consciências religiosas, ferindo assim, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (...) e a Constituição Federal”.
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