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domingo, 20 de julho de 2014

Walmart terá de indenizar dona de casa; defesa recorre - Afropress

A Justiça de Osasco condenou o Hipermercado Walmart a indenizar a dona de casa Clécia Maria da Silva por maus tratos com conotação racial praticados por um segurança da empresa que, após revistá-la, disse ao ser questionado "que esse tratamento acontece mesmo com pretos". A Juiza Denise Indig Pinheiro, da Vara do Juizado Especial Cível, considerou que a empresa é responsável pelo comportamento do funcionário.
“No presente caso, os fatos conduzem às consequências jurídicas pretendidas pelo autor [dona Clécia], haja vista que a conduta da ré [Walmart]em permitir que o seu preposto xingue e expnha a ridículo o consumidor é conduta abusiva que não se pode admitir, causando ao autor vexame apto a justificar os danos morais”, afirmou a juíza. Na audiência que aconteceu segunda-feira (14/07), o hipermercado não compareceu embora citado.
Mesmo com essas considerações, a magistrada condenou o Walmart a pagar apenas R$ 3 mil à título de indenização por dano moral, alegando ter se baseado em dois parâmetros: “o desconforto experimentado pela vítima que tem seu patrimônio moral atacado pela ré, sobretudo pela sanção preventiva ao infrator por se eximir da obrigação, pois sequer apresentou contestação”.
Recurso
A defesa de dona Clécia, inconformada com o valor da indenização, já recorreu da decisão por meio de Embargos de Declaração, recurso que é utilizado quando há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença.
Segundo o advogado Dojival Vieira, a fixação de uma indenização de apenas R$ 3 mil ao Walmart, que é a maior empresa de comércio varejista do mundo, “acaba por violar qualquer regra ou norma adotadas pela jurisprudência do país, além de afrontar os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade e tem efeito pedagógico exatamente oposto ao objetivo da pena, verdadeiro estímulo para que a empresa continue, por meio de seus prepostos, praticando atitudes marcadas pelo racismo e pelo desrespeito aos direitos mais elementares dos consumidores”.
A defesa lembrou que o Walmart registrou lucro líquido de US$ 4,069 bilhões no segundo trimestre do ano fiscal de 2014, de acordo com o Jornal Valor Econômico, o que torna o valor da indenização insignificante. Segundo o advogado, que pediu 40 salários mínimos de indenização (o equivalente a R$ 28.960,00) caso a decisão seja mantida, recorrerá à Turma Recursal do Juizado Especial Cível.
Lembrando o caso
O caso ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2011, quando a dona de casa se dirigiu ao hipermercado da Avenida dos Autonomistas, onde costumava fazer compras. Ao passar pelo caixa, após receber o cupom comprovando que havia pago pelas mercadorias, foi abordada por um homem que lhe segurou o braço e ordenou: “Deixe ver essas bolsas”, apontando para as duas sacolas que carregava.
As bolsas ficaram expostas, e enquanto era revistada formou-se um aglomerado de pessoas. Dona Clécia, que é evangélica, disse que chegou a ouvir menores passando afirmarem: “Olha a tiazinha roubando”.
Por causa do constrangimento e da humilhação, a dona de casa, que é hipertensa, passou mal e teve de ser encaminhada ao Hospital Montreal de Osasco, onde chegou com um quadro que os médicos diagnosticaram como de grave crise hipertensiva e sob risco de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ela permaneceu internada por mais de 4 horas sob efeito de medicamentos e ainda teve de retornar ao hospital três dias depois para ser novamente medicada porque continuava se sentindo mal.
O caso também foi apurado na esfera criminal pela Polícia de Osasco, porém, o Ministério Público pediu o arquivamento da investigação iniciada pelo 9º DP de Osasco, o que foi aceito pela Justiça.

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Um comentário:

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